sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Chapecó: celebrado TAC para regularizar aeroporto que operava sem licença ambiental



O Município de Chapecó assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar as operações do Aeroporto Serafim Enoss Bertaso às normas de proteção ao meio ambiente.

O inquérito civil foi instaurado pelo Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, com atribuição na área do Meio Ambiente na Comarca de Chapecó, a partir de denúncia anônima encaminhada pela Ouvidoria do MPSC, no qual se apurou que o aeroporto funcionava desde 1979 sem licenciamento ambiental e os respectivos Estudo Prévio e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme exige a legislação.

O Promotor de Justiça, então - considerando a inexistência de indícios de danos ambientais e a importância do aeroporto para a economia da Região Oeste - propôs o TAC para a regularização das atividades do aeroporto, tendo a Prefeitura Municipal assumido o compromisso de obter, no prazo de 18 meses, a licença ambiental de operação do aeroporto, sem que seja necessário a paralisação de suas atividades nesse período. Para tanto, o Município deverá cumprir com todas as exigências legais pertinentes ao caso, em especial as resoluções emitidas pelo CONAMA e CONSEMA, destacando-se a elaboração de estudo de impacto ambiental por equipe multidisciplinar e a realização de audiências públicas com ampla divulgação.
 
 
Além do Município de Chapecó, a FATMA também anuiu com o ajustamento de conduta, comprometendo-se em analisar a documentação relativa ao licenciamento ambiental no prazo máximo de 30 dias, a partir de sua apresentação pela Prefeitura. Caso o Município ou a FATMA não cumpram o prazo estipulado, ficam sujeitos à multa diária de R$ 1 mil, e o aeroporto poderá ter as atividades suspensas.


De acordo com a Resolução CONSEMA n.° 003/2008, as atividades de “aeroportos” estão incluídas na Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, conforme código “47.82.01” do Anexo I da mencionada norma, dependendo, portanto, da obtenção de licença ambiental expedida pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA.