sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Operação Licitação Mapeada: superfaturamento de mais de 100%

Análise da documentação apreendida na operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO-Chapecó), nesta sexta-feira (3/08), comprova que uma empresa investigada superfaturava as vendas para o setor público em mais de 100%. Uma lousa eletrônica comprada pela Prefeitura de São José do Cedro por R$ 9,6 mil, por exemplo, foi adquirida por uma escola particular por R$ 4,5mil.
Em interrogatório, os investigados justificaram que o preço praticado para o setor público era maior em razão de estar incluído o treinamento dos usuários. No entanto, clientes particulares que compraram o equipamento afirmaram que, também naquele preço praticado para a iniciativa privada, estaria incluído o tal treinamento.

Operação Licitação Mapeada foi deflagrada na quarta-feira (1/8), pelo GAECO/Chapecó - integrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelas Polícia Civil e Militar e Secretaria de Estado da Fazenda. Na ocasião, foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva. A operação investiga, há seis meses, esquema de empresas que fraudavam o caráter competitivo de licitações em órgãos públicos municipais nas regiões Oeste e Meio Oeste de Santa Catarina.

Já foram identificadas pelo menos 55 licitações fraudulentas, envolvendo 27 municípios das regiões Oeste e Meio Oeste, totalizando aproximadamente R$ 1.400.000,00 em contratos públicos. O prejuízo aos cofres públicos e à sociedade, ainda a ser quantificado, decorre da ausência de uma efetiva concorrência, o que poderia ensejar o pagamento de preços superiores aos de mercado.

A empresa investigada e sua colaboradora de existência fictícia também participaram de licitações em vários municípios no Rio Grande do Sul. Já a empresa fabricante de produtos de informática, que dava suporte à fraude, mantinha o esquema de "mapeamento da licitação" em várias regiões do país. A operação também investiga sonegação fiscal em razão do enquadramento indevido da empresa de fachada no "Simples", regime atinente a pequenas e médias empresas. Como a empresa foi constituída apenas para simular falsas concorrências, sua movimentação financeira deveria ser tributada tal como a empresa principal e lançados todos os impostos devidos.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC