terça-feira, 18 de junho de 2013

Ministério Público recomenda a anulação da prova de aptidão física do Concurso para Guarda Municipal de Chapecó



A 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó (Curadoria da Moralidade Administrativa) encaminhou nesta data (18/06/2013) RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal de Chapecó sugerindo a anulação da segunda etapa do concurso público para Guarda Municipal (Teste de Aptidão Física).
Após análise dos documentos fornecidos por alguns candidatos e pela própria empresa, e a fim de evitar a propositura de ação judicial para anular o certame, o Ministério Público, após reuniões com Procuradoria do Município, decidiu emitir tal recomendação em razão da constatação de equívocos cometidos pela empresa que aplicou tal prova, dentre os quais, a questão referente à aceitação ou não de atestados médicos diferentes apresentados pelos candidatos, e erros na correção (cômputo) de exercícios da prova física, conforme demonstraram os vídeos das provas.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público é a exigência de barra fixa dinâmica para mulher, prova que seria discriminatória. A tal respeito, foram citados precedentes de decisões proferidas nos concursos da Polícia Federal, bem como, de bibliografia especializada (vide abaixo).
A propósito, destacou-se que tal tipo de prova física para os candidatos do sexo feminino não é mais exigida no concurso da polícia militar de Santa Catarina. Também os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Bahia, entre outros. Além disso, mesmo os treinamentos mais rigorosos para mulheres, como o Manual de Campanha C20, do Exército Brasileiro, leva em consideração esse diferencial fisiológico.
Foi fixado o prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura Municipal responda se aceita ou não a recomendação.
Link com o inteiro teor da recomendação:
https://sites.google.com/site/minpubsc/recomenda%C3%A7%C3%A3o%20concurso%20guarda%20municipal.pdf?attredirects=0&d=1

Parecer técnico do preparador físico Nuno COBRA sobre a barra fixa, na modalidade dinâmica, juntado aos autos do Agravo de Instrumento 2005.01.00.013645-8/DF 'No caso específico da mulher, pude perceber, pela minha experiência de mais de quarenta anos, que ela deixou de ter qualquer possibilidade de força com esta musculatura superior específica de seu corpo. Se para um homem elevar o corpo na barra fixa é de dificuldade extraordinária, para mulher isso se tornou praticamente impossível';
Do referido autor, ainda no mesmo parecer, destaco: "Assim, concluo: é absolutamente desproporcional a exigência, pela Polícia Federal, do teste de barra fixa, na modalidade dinâmica, para mulheres com relação aos homens, principalmente na proporção de duas flexões masculinas para uma feminina. Tenho ainda como certo que tal exigência, ao impor às mulheres treinamento intensivo, de quatro meses, para realizar o teste, acarreta-lhes graves malefícios à saúde, tal como acima descritos, sem que consigam resultado positivo."