
Na recomendação, o Ministério Público realiza estudo do panorama da legislação brasileira sobre o assunto e conclui também que o reconhecimento de firma não é exigível quando for apresentado documento de identificação (RG, CNH, etc.) que permita aferir com segurança que a assinatura constante do requerimento é a do titular do prontuário médico.
Leia a íntegra da recomendação aqui: