quarta-feira, 13 de junho de 2012

Em Santa Catarina, a média de elucidação dos homicídios ocorridos até 2007 que estavam com inquérito policial em aberto - alvos da Meta 2 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) - foi superior à média nacional. Dos 235 inquéritos nesta situação, 132 já foram finalizados. Destes, em 31 casos (23,5%) foram propostas denúncias. A média nacional foi de 19%.

Os números preliminares da Meta 2 da ENASP - concluir, até dezembro de 2012, todos os inquéritos criminais que apuram homicídios dolosos instaurados até 31 de dezembro de 2007 - foram apresentados nesta quarta-feira (13/6), em Brasília, em entrevista coletiva do Ministro da Justiça, do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os dados são atualizados num sistema criado pelo CNMP, conhecido como "Inqueritômetro", disponível a todo cidadão pela internet (acesse aqui). O Inqueritômetro contém as informações relativas aos Inquéritos Policiais (IPs) de todas as unidades da Federação. A ferramenta informa o estoque inicial, a produtividade e o estoque atual, além de um gráfico com o percentual da meta, um gráfico com a distribuição da produtividade (denúncia, desclassificação e arquivamento) e um quadro comparativo com o percentual atingido em cada Estado da Federação, por ordem de produtividade.

Em outubro de 2011, o Ministério Público de Santa Catarina recebeu da Polícia Civil os dados quantitativos e identificadores dos inquéritos policiais objeto da Meta 2. "O número inicial de IPs foi de 235, que é relativamente baixo se comparado a outros Estados da Federação. O Rio de Janeiro, por exemplo, tinha 47.177 inquéritos policiais não concluídos", avalia o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), Promotor de Justiça Onofre José de Carvalho Agostini, na condição de Gestor de Metas da ENASP no âmbito do MPSC.

Desde então, o Coordenador do CCR vem mantendo contato frequente com os Promotores de Justiça do Tribunal do Júri nas Comarcas onde estão os Inquéritos Policiais da Meta 2, de modo que informem quais resultaram em denúncia por homicídio (principal objetivo), quais resultaram em denúncia por outro crime (desclassificação) e quais foram arquivados.

Segundo dados repassados pelas Promotorias de Justiça, nos IPs da Meta 2, até 31 de maio de 2012, 132 IPs foram finalizados, isto é, 56,2% do total. Nesses, foram oferecidas denúncias em 31 casos (23,5%), foram propostos 92 arquivamentos (69,7%) e em 9 IPs houve desclassificação (6,8%). "Esses dados permitem afirmar que, até maio, o índice de elucidação de crimes dos IPs inscritos na Meta 2 em Santa Catarina é superior à média nacional . A tendência é que, com o retorno das diligências realizadas, esse índice seja ainda maior, finalizando-se a meta frente a um novo patamar de efetividade nas investigações de homicídios em nosso Estado", considera Agostini.
 
As metas da ENASP
 
A Enasp é uma estratégia de segurança integrada com o Ministério Público, Judiciário, Defensorias e todos que estejam envolvidos com os temas definidos como estratégicos, criada a partir da necessidade do planejamento conjunto de ações comuns pelos órgãos que compõem o Sistema de Justiça, para a plena eficácia dos programas voltados à efetividade da segurança pública.

A estratégia é feita por meio de projetos diversos, que podem ter diferentes vertentes, conforme entendimento dos membros. A ação proposta pelo CNMP no âmbito da ENASP tem o objetivo de agilizar a investigação e o julgamento dos crimes de homicídio. Para isso, em julho de 2010, foram fixadas quatro metas:
  1. Identificação das causas da subnotificação nos crimes de homicídio, o que permitirá o direcionamento de esforços específicos para sua redução, para que a toda a morte violenta ou suspeita corresponda um inquérito.
  2. Concluir, com lavratura de relatório, todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais instaurados até 31.12.2007, em decorrência de homicídios dolosos.
  3. Alcançar a fase de pronúncia em todas as ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 31.12.2008.
  4. Julgar as ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Multa por irregularidades contábeis

A fim de proteger a moralidade administrativa e o patrimônio público, a 2ª Promotoria de Justiça celebrou TAC com dois ex-servidores do Município de Xanxerê.

Denúncias recebidas ainda em 2006 davam conta de supostos desvios em benefício do diretor financeiro da época. Todavia, auditoria realizada a pedido do Ministério Público identificou apenas irregularidades contábeis, como a falta de controle com relação a pagamentos efetuados a fornecedores (como gastos com combustível e com a Femi de 2006), a desorganização e a carência de regularidade contábil relativamente ao exercício.

De acordo com o TAC, o diretor financeiro e a contadora do Município à época pagarão multa nos valores de R$ 8.294,00 e R$ 3.646,08, respectivamente. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados. 

Com a celebração do TAC o inquérito civil foi arquivado.

SIG 06.2012.00002324-0

quarta-feira, 6 de junho de 2012

MPSC recomenda e Município de Xaxim anula concurso público


A Prefeitura de Xaxim acatou, na terça-feira (5/6), a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e anulou o concurso público do município. O documento enviado à Prefeitura também recomendou arealização de uma nova licitação para definir a empresa responsável pelo concurso municipal, já que há suspeitas de que"SC Cursos e Treinamentos Ltda ME" esteja envolvida na fraude que motivou a anulação do certame.

A recomendação é resultado de uma operação que aconteceu na sexta-feira (1/6), quando o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Chapecó comprovou o vazamento de questões das provas para alguns inscritos no concurso. Durante a operação, o Grupo apreendeu documentos e equipamentos utilizados para a realização das provas. Esta é a segunda vez que a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda ME é investigada pelo GAECO-Chapecó.

Redação: COMSO Comunicação Social

Clique aqui e acesso o conteúdo do Decreto Municipal

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Mondaí: Fiscalização de Produtos de Origem Animal

Entre os dias 29 e 31 deste mês de maio de 2012, foi efetivamente realizada a fiscalização do Programa Estadual de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), nos três municípios que compõem a Comarca (Mondaí, Riqueza e Iporã do Oeste).
O trabalho é continuidade do processo de orientação feito a partir do mês de fevereiro pelo Ministério Público local, por meio de notícia na rádio, ofícios encaminhados às Vigilâncias Sanitárias municipais e às Associações Comercias dos três municípios já citados.
Conforme sustentado anteriormente, o primordial objetivo do Ministério Público e dos demais Órgãos Fiscalizatórios é zelar pela saúde dos consumidores, o que motivou, inicialmente, a campanha de conscientização dos empresários do setor, no sentido de que eles se adaptassem, voluntariamente, às normas que regem o assunto. Todavia, em caso de não atendimento do determinado na legislação de regência, as providências fiscalizatórias poderiam resultar em responsabilização civil e criminal dos autuados, como, de fato, ocorreu.
A Fiscalização teve início pelo município de Mondaí, onde foram inspecionados mais de meia tonelada de carne, com apreensão e inutilização de quase 300 quilos de produto clandestino, além da autuação por exposição de mercadoria vencida, tudo em 6 estabelecimentos. Seguiu-se para Riqueza, onde foram inspecionados quase 60 quilos de carne, com apreensão e inutilização de quase 30 quilos de produto clandestino, além das autuações já citadas, tudo em 8 estabelecimentos. Por fim, em Iporã do Oeste, foram inspecionados, em 8 estabelecimentos, também, quase 60 quilos de carne, com apreensão e inutilização de quase 30 quilos de produto clandestino.
O próximo passo será a análise dos relatórios que serão entregues pelos Órgãos Fiscalizátórios ao Ministério Público, a fim de se verificar a possibilidade de responsabilização dos autuados.
Finalmente, vale dizer que novos episódios de fiscalização podem ocorrer ainda neste ano.
Diante desse quadro e sempre no intuito de conribuir com a melhoria dos serviços públicos, o Ministério Público pretende instar os municípios envolvidos a instituir os serviços obrigatórios de regularização e fiscalização do comércio de produtos de origem animal, que beneficiará os produtores locais, que hoje não têm à disposição os mencionados serviços, de obrigação, principalmente, dos municípios.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Arborização urbana é tema de palestra do Ministério Público na Semana do Meio Ambiente de Chapecó

Desde a última segunda-feira, 28/5/12, diversos segmentos da sociedade estão reunidos no Centro de Eventos Plínio Arlindo de Nês, em Chapecó, para participar da Semana Municipal do Meio Ambiente, realizada pela Prefeitura Municipal de Chapecó, através da Fundação do Meio Ambiente (FUNDEMA), dedicada ao tema: "Sustentabilidade e cuidado: um caminho a seguir".

O Ministério Público de Santa Catarina se fez presente no evento, por intermédio da 9a Promotoria de Justiça, com atribuição exclusiva na curadoria do Meio Ambiente, proferindo, na manhã de hoje (30/5/12), palestra no III Seminário de Arborização Urbana, destacando a importância da manutenção e preservação dos espaços verdes urbanos para a sadia qualidade de vida de seus habitantes.

O evento prossegue até a próxima quinta-feira (31/5/12) com a apresentação de "cases" de empresas instaladas no Município que possuem práticas sustentáveis e palestra sobre a importância da Gestão Empresarial Ambiental, além da visitação à Mostra Ambiental.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Ministério Público conta com mais 2 (duas) Promotorias de Justiça na região Oeste

O Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, instalou na última sexta-feira, 25/5/12, 2 (duas) novas Promotorias de Justiça na região oeste de Santa Catarina. 

Durante a manhã foi instalada a 2ª Promotoria de Justiça de Xaxim, e no início da tarde a 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha. As duas funcionarão nos fóruns das respectivas comarcas, em espaços especialmente alocados pela Procuradoria-Geral de Justiça, permitindo ao Ministério Público de Santa Catarina atender à demanda da população.

 As novas Promotorias de Justiça foram criadas para acompanhar o crescimento das comarcas e o consequente aumento da procura pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o Procurador-Geral de Justiça, o Ministério Público tinha um débito com as comunidades de Xaxim e Maravilha em virtude da grande demanda pela atuação dos Promotores de Justiça nas duas comarcas. "Estamos melhorando a estrutura com o objetivo final de agilizar o trabalho e bem atender à sociedade", complementa Marin.
 
A 2ª Promotoria de Justiça de Xaxim atuará nas áreas criminal, de ordem tributária, do juizado especial criminal, da moralidade administrativa e do consumidor, com atribuições relacionadas ao juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, ao controle externo de atividade policial e às execuções penais. Deverá ser ocupada, já a partir de 1º de junho, pela Promotora de Justiça Substituta Diana da Costa Chierighini, aprovada no último concurso.

 A 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha atuará nas áreas cível, ambiental, da família e da cidadania. A partir de 1º de junho, ficará sob a responsabilidade da Promotora de Justiça Substituta Ana Elisa Goulart Lorenzetti, também aprovada no último concurso

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Poluição Sonora: TAC celebrado com Posto de Combustíveis em Chapecó


Após reunião realizada nas dependências da 9ª Promotoria de Justiça, com atribuição para atuar na área do Meio Ambiente, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a representante legal do Auto Posto GT, de Chapecó/SC, visando adequar a emissão de ruídos oriundos do estabelecimento ao que estabelece a legislação.

Dentre os itens ajustados foi estabelecido que a empresa irá elaborar e executar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, projeto de isolamento acústico no imóvel, bem como adotará as medidas necessárias de modo a não tolerar o abuso de instrumentos sonoros  na área externa do estabelecimento, comprometendo-se a, dentre outros meios, confeccionar cartaz/faixa com os seguintes dizeres: "PROIBIDO SOM ALTO Pena – prisão simples até três meses e apreensão e remoção do veículo (art. 42 da LCP e art. 229 do CTB)", a fim de alertar seus consumidores das consequências legais.

"Sem prejuízo do que foi estabelecido no TAC, é importante destacar que as obrigações impostas à empresa não afasta a responsabilidade, de natureza civil e criminal, do responsável pela perturbação do sossego alheio", ressaltou o Promotor de Justiça.

A atuação integra o "Programa Silêncio Padrão", do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Para maiores informações acesse: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/Interna.aspx?campo=586&secao_id=419



sexta-feira, 27 de abril de 2012

Carros de som saem das ruas de Xanxerê


Carros de som saem das ruas de Xanxerê


O direito ao sono tranquilo, após o trabalho noturno, é comemorado por Fátima, funcionária de uma empresa de segurança patrimonial na cidade de Xanxerê. Graças à atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a legislação ambiental está sendo aplicada no município e os carros de som que perturbavam a tranquilidade da comunidade com propaganda em alto volume não são mais vistos nas ruas da cidade.


Fátima trabalha à noite e diariamente chega em casa às oito horas da manhã. Só então ela pode descansar e desfrutar do sono revigorante para mais uma noite de expediente.


Mas até pouco tempo não era assim. O sono de Fátima - e a tranquilidade de outros cidadãos de Xanxerê - era constantemente perturbado pelos carros de som que invadiam sua casa com propagandas em alto volume. O problema foi resolvido com apoio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, com atuação da área do meio ambiente. "O Ministério Público está fazendo um excelente trabalho em Xanxerê", considera Fátima.


O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos explica que o município de Xanxerê havia aprovado, em 2006, um Código Ambiental que proibia propaganda volante, ou seja, a propaganda feita com sonorização ambulante. No entanto, a lei ficou no esquecimento até que o Ministério Público tomou conhecimento do problema e exigiu das autoridades o seu cumprimento.


"Cinco ou seis empresas faziam propaganda em detrimento de toda uma população. Em reuniões, me disseram que poderiam deixar de fazer propaganda no Centro, perto do Fórum. Pensei: será que só os órgãos públicos têm direito de não sofrerem poluição sonora? E o cidadão em casa?", pergunta o Promotor de Justiça, lembrando que donas de casa, operários que trabalham no período noturno e idosos são os mais prejudicados. "Eles estão em casa justamente no horário em que os veículos descarregavam a propaganda pelas ruas e, sem pedir licença, invadiam as casas para oferecer produtos", arremata Sens.


Diante da situação configurada, para cumprir a lei o Promotor de Justiça requisitou ao Delegado de Polícia local que fossem revogadas e não mais concedidas todas as licenças que autorizassem a circulação de carros de som. Da mesma forma, que os interessados fossem orientados acerca da posição do Ministério Público e de que, caso desrespeitassem a lei, seriam responsabilizados criminalmente e os equipamentos sonoros poderiam ser apreendidos.


Xanxerê é exemplo de cidadania


O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos ressalta que em Xanxerê o exercício da cidadania já foi destacado, inclusive, pela mídia nacional. "Caminhar nas ruas da cidade é uma lição de cidadania permanente. Embora seja uma cidade com mais de 40 mil habitantes, ouve-se o som de passarinhos, do vento nas frondosas árvores da bonita praça central. O cidadão, quando atravessa a rua, não precisa se preocupar. Basta por o pé na faixa que os veículos param, com um leve cumprimento de cabeça, seja forasteiro ou não", exemplifica Sens.


O Promotor de Justiça lembra ainda que, além da existência de um Código Ambiental Municipal, que entre outras coisas proibiu a propaganda volante, uma medida pioneira foi tomada há mais de três anos quando os mercados do município deixaram de fornecer sacolas plásticas. "A cidadania é respeitada em Xanxerê, e sempre tive a certeza de que não seria diferente com o Código Ambiental do Município", finaliza o Promotor de Justiça.


Silêncio Padrão


O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do MPSC desenvolve o Programa Silêncio Padrão desde agosto de 2001 quando foi implantado na Comarca de Florianópolis. O objetivo principal do Programa é estabelecer uma parceria entre o Ministério Público e as instituições públicas e privadas para realizar ações preventivas e corretivas que minimizem a poluição sonora.


O Coordenador do CME, Promotor de Justiça Júlio Fumo Fernandes, explica que, de acordo com a legislação federal, as atividades que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população são consideradas de degradação da qualidade ambiental e potenciais poluidoras. "Entre elas estão a emissão de ruídos em desacordo com as normas legais, que perturbam o sossego e a tranquilidade alheias", aponta o Coordenador do CME.


No Programa, estão previstas a regularização do funcionamento e a adequação acústica dos estabelecimentos que emitam sons, vibrações e ruídos; a apreensão de veículos e multa para os proprietários quando for constatado abuso na emissão de sons em locais públicos e ações como a desenvolvida no Município de Xanxerê, de acordo com a realidade apresentada em cada Comarca.


Fonte: Comunicação social do MPSC

quinta-feira, 26 de abril de 2012

IV Colóquio sobre a Lei nº 12.594/12


No dia 17 de abril de 2012, das 9h às 18h, foi realizado na cidade de Chapecó/SC o IV Colóquio sobre a Lei nº 12.594, 18 de janeiro de 2012, que implementou o SINASE. O evento ocorreu no auditório da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, visando discutir o conteúdo da referida Lei com os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. 

A palestra de abertura foi realizada pelo Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Fernando Henrique Morais Araújo, que apresentou a Lei, pontuando destaques e desafios à sua implantação. Na sequência foram realizadas três mesas de discussões, com representantes do Ministério Público, DEASE/SJC, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, CREAS/FASC, ACCT e CEDCA, sobre a temática, as quais envolveram a relação entre a implantação e o funcionamento da Lei nº 12.594, por meio do Controle Social; a Intersetorialidade como estratégia necessária para a implantação da Lei; Propostas e Desafios e a Formulação de uma Carta de Intenções Estratégicas para a Implantação da Lei 12.594 em SC. 

Participaram do Colóquio equipes que trabalham com MSE - Meio Aberto e fechado, Conselheiros do CMDCA e CEDCA, Conselheiros Municipais de Assistência Social, Conselheiros Tutelares, membros e servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário, entre outros. 

A promoção e a organização do evento contou com a parceria do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através do Departamento de Administração Socioeducativa, Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação, através da Gerência de Proteção Especial, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina, instituições as quais, após a realização das discussões, propuseram os seguintes encaminhamentos:

1) Que o Estado de SC inclua no Plano de Ação da SST a realização de capacitação para os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros Tutelares, operadores do Sistema de Garantias de Direitos e gestores dos Programas de Atendimento;
2) Instar o Governo do Estado a, imediatamente, implantar a defesa gratuita dos adolescentes, através da Defensoria Pública;
3) Solicitar à Secretaria de Estado da Assistência Social que assuma sua responsabilidade perante os Municípios, assessorando-os e capacitando-os, visando a implantação da Lei do SINASE;
4) Realizar grupos de estudos regionais e, posteriormente, debater as conclusões em fóruns virtuais e presenciais de Defesa das Medidas Socioeducativas entre as instituições parceiras;
5) Comprometem-se os participantes do Colóquio, em no máximo 90 dias, cada qual iniciar suas discussões na área de atuação, inclusive com a obrigatoriedade de divulgação e apresentação dos resultados conjuntamente;
6) Chamar o Estado à responsabilidade garantindo orçamento para a implementação do SINASE, principalmente no que diz respeito a estrutura física adequada (CASEs e CASEPs); Recursos Humanos (equipe técnica, agentes socioeducativos, instrutores), para a socioeducação como um todo.
7) Os representantes dos municípios presentes se comprometem a divulgar e a articular a implantação da lei do SINASE em seus municípios, quais sejam: Chapecó; Mondai; Itapiranga; São Miguel do Oeste; Xanxerê; Concórdia; Caxambú do Sul; Herval do Oeste; Águas Frias; Romelândia; São José do Cedro; Dionísio Cerqueira; São Lourenço do Oeste; Nova Itaberaba; Planalto Alegre; Itá; Cordilheira Alta; Joaçaba; Coronel Freitas; Águas de Chapecó; Faxinal dos Guedes; Campo Erê; Maravilha; Jardinópolis; Iraceminha; Quilombo; Ponte Serrada; Palma Sola; Barra Bonita; Irani; Faxinal dos Guedes; Guarujá do Sul; Abelardo Luz; Ipuaçu; Ouro Verde.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

RECOMENDAÇÃO – Edital n.º 01/2012 de Coronel Freitas

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, constatou diversas irregularidades no Edital n.º 01/2012, que deflagrou concurso público para o provimento de vários cargos previstos no quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Coronel Freitas.
Dentre as diversas irregularidades estão: a) exigência de experiência para o cargo de Agente Administrativo; b) ausência de exigência de inscrição no Conselho Federal e Odontologia e no Conselho Federal de Odontologia para os candidatos ao cargo de Atendente de Consultório (arts. 3º e 9º da Lei n.º 11.889/08); c) ausência de previsão da aposição da assinatura dos três últimos candidatos, por sala, quando da realização da prova escrita, no lacre dos invólucros das provas e dos cartões-respostas; d) ausência da realização de prova de títulos para todos os cargos, conforme dispõe a lei municipal; e) vedação de recursos administrativos em relação à prova prática, ao gabarito definitivo e à prova de títulos, assim como de recursos hierárquicos; f) ausência de previsão do afastamento de membros da banca e de integrantes da empresa promotora do concurso caso algum parente dessas pessoas se inscreva no certame.
Por este motivo, no dia 16 de abril de 2012, o Ministério Público recomendou ao Município de Coronel Freitas a suspensão do concurso em andamento, com o aditamento da minuta do referido Edital de Concurso Público, ou mesmo sua anulação e a consequente edição de novo edital, visando o preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Coronel Freitas/SC, de forma a suprir e a sanar todas as irregularidades apontadas no documento.
Ainda nesta data, a Administração Pública do Município de Coronel Freitas manifestou o acatamento a todos os termos da recomendação emitida, observando as considerações realizadas a fim de sanar as irregularidades apontadas no aludido documento.

Promotoria de Justiça de Coronel Freitas