Prezado Eleitor: para sua melhor orientação CLIQUE AQUI e acesse:
. local de votação (por nome)
. local de votação (por título)
. dúvidas mais freqüentes
. lista de candidatos
. requerimento de justificativa eleitoral
. consulta aos locais de justificativa
. denuncie irregularidades
. contato com o TER/SC
. certidão de quitação eleitoral
. certidão de crimes eleitorais
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PARA VOTAR:
O eleitor deverá apresentar obrigatoriamente documento de identidade com foto. Serão aceitos:
. carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente como as identidades funcionais (OAB, CREA, etc);
. certificado de reservista;
. carteira de trabalho;
. carteira nacional de habilitação ou passaporte.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal o eleitor que exibir apenas o documento de identidade com foto, no momento da votação, não será impedido de votar. Embora a apresentação do título de eleitor seja facultativa, recomendamos que o documento seja levado para facilitar a identificação da seção eleitoral.
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PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ÀS URNAS
Para a justificativa apresentada no dia da eleição são necessários dois documentos:
. o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), preenchido; e
. o título eleitoral ou documento de identidade oficial com foto.
Caso o eleitor não disponha do título, utilize o serviço de consulta ao título pelo nome.
Mais esclarecimentos sobre Justificativa Eleitoral.
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Fonte: TRE/SC
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O eleitor deverá apresentar obrigatoriamente documento de identidade com foto. Serão aceitos:
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Por decisão do Supremo Tribunal Federal o eleitor que exibir apenas o documento de identidade com foto, no momento da votação, não será impedido de votar. Embora a apresentação do título de eleitor seja facultativa, recomendamos que o documento seja levado para facilitar a identificação da seção eleitoral.
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PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ÀS URNAS
Para a justificativa apresentada no dia da eleição são necessários dois documentos:
. o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), preenchido; e
. o título eleitoral ou documento de identidade oficial com foto.
Caso o eleitor não disponha do título, utilize o serviço de consulta ao título pelo nome.
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Fonte: TRE/SC