quarta-feira, 17 de novembro de 2010

ACP garante meia-entrada em Chapecó


Publicada no último dia 18 de outubro pelo juízo da 3ª Vara Cível de Chapecó, a sentença proferida nos autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face de Alliance Comunicações e Eventos condenou a ré a dar cumprimento às disposições da Lei Estadual 12.570/03 e da Medida Provisória 2.208/01, disponibilizando a meia-entrada aos estudantes portadores de carteira estudantil e aos jovens de até 18 anos, nas mesmas condições e pontos de comercialização em que vendidos os ingressos normais ou promocionais, com relação ao qualquer espetáculo artístico, cultural, de lazer ou assemelhados, que estejam sendo ou venham a ser promovidos pela empresa de eventos condenada na ação.

A ação civil pública foi ajuizada em 2008, por ocasião do show de Ivete Sangalo promovido pela Alliance Comunicações e Eventos, mas, conforme se verifica da sentença proferida nos autos, a condenação da ré se estende a eventos futuros que guardem as mesmas características.

No caso de descumprimento, o mesmo juízo fixou multa cominatória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Maiores informações http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=018080197598&cdForo=18, ou pelo site do TJSC (autos n. 018.08.019759-8).