Analisando recurso da FATMA, referente a processo da Comarca de Armazém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu suspender o Código Ambiental Catarinense.
No caso concreto, o Ministério Público havia obtido liminar paralisando atividade industrial exercida em área de preservação permanente.
O empresário e a FATMA recorreram. O TJSC decidiu que "Diante da inexistência de ressalva expressa no Código Florestal quanto à possibilidade de limitação da área de preservação permanente por ele definida em área rural e diante da necessidade de se compatibilizar duas normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, há de se empregar, pelo menos na fase processual de cognição sumária, a que melhor resguarde o meio ambiente".
Na prática, a decisão abre precedente contrário às licenças ambientais concedidas pela FATMA tendo como base o Código Ambiental Catarinense.
Leia a íntegra do acórdão do TJSC abaixo:
2010.022140-9 - mantém liminar suspendendo código ambiental