MODELO: No dia 4 de fevereiro de 2011, após uma reunião para discutir as irregularidades apresentadas no processo seletivo nº 2/2010, o Município de Modelo e o Ministério Público celebraram termo de ajustamento de conduta.
De acordo com o compromisso firmado, o Município de Modelo se comprometeu à publicar no endereço eletrônico do município os cadernos de prova e os respectivos gabaritos, reabrindo o prazo para o interessados apresentarem recursos tanto contra a prova aplicada, quanto ao gabarito disponibilizado.
Entretanto, essa solução abrange somente os cargos integrantes da estrutura do magistério municipal, do PETI e o cargo de agente comunitário de saúde, pois nesses casos existia legislação municipal prévia com autorização para contratação temporária, ficando prejudicada na seleção somente a publicidade. Com a adoção dessas medidas, a ampla publicidade do certame é obedecida, possibilitando os candidatos residentes em outras cidades, o conhecimento do teor das provas e dos gabaritos pela internet, sem a necessidade de se deslocarem até a cidade de Modelo.
Quanto aos demais cargos abertos para preenchimento temporário pelo processo seletivo nº 2/2010, o Município de Modelo se comprometeu a não efetuar a contratação temporária dos aprovados, uma vez que inexiste legislação municipal prévia que autorizasse o provimento desses casos de forma temporária, em contrapartida da regra constitucional de ingresso mediante concurso público.
Para resolução efetiva desse impasse, o Município de Modelo ainda se comprometeu a inserir os cargos componentes da estrutura do programa ESF no quadro de cargos de provimento efetivo da administração municipal, além de abrir o devido concurso público para suprimento dos cargos efetivos até o dia 31 de junho de 2011.
Notícia enviada pela Promotora de Justiça da Comarca de Modelo-SC, Dra. Elaine Rita Auerbach.
De acordo com o compromisso firmado, o Município de Modelo se comprometeu à publicar no endereço eletrônico do município os cadernos de prova e os respectivos gabaritos, reabrindo o prazo para o interessados apresentarem recursos tanto contra a prova aplicada, quanto ao gabarito disponibilizado.
Entretanto, essa solução abrange somente os cargos integrantes da estrutura do magistério municipal, do PETI e o cargo de agente comunitário de saúde, pois nesses casos existia legislação municipal prévia com autorização para contratação temporária, ficando prejudicada na seleção somente a publicidade. Com a adoção dessas medidas, a ampla publicidade do certame é obedecida, possibilitando os candidatos residentes em outras cidades, o conhecimento do teor das provas e dos gabaritos pela internet, sem a necessidade de se deslocarem até a cidade de Modelo.
Quanto aos demais cargos abertos para preenchimento temporário pelo processo seletivo nº 2/2010, o Município de Modelo se comprometeu a não efetuar a contratação temporária dos aprovados, uma vez que inexiste legislação municipal prévia que autorizasse o provimento desses casos de forma temporária, em contrapartida da regra constitucional de ingresso mediante concurso público.
Para resolução efetiva desse impasse, o Município de Modelo ainda se comprometeu a inserir os cargos componentes da estrutura do programa ESF no quadro de cargos de provimento efetivo da administração municipal, além de abrir o devido concurso público para suprimento dos cargos efetivos até o dia 31 de junho de 2011.
Notícia enviada pela Promotora de Justiça da Comarca de Modelo-SC, Dra. Elaine Rita Auerbach.