quarta-feira, 23 de março de 2011

Alvará de “habite-se”, somente com calçada construída

Atendendo recomendação da 5ª Promotoria de Justiça, o Município de Chapecó passará a conceder o alvará de “habite-se” para edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços somente com a comprovação de que o proprietário construiu o respectivo passeio público na fachada da obra, de acordo com a legislação vigente.
A providência faz parte das ações de fiscalização requeridas pelo Ministério Público de Chapecó para promover a acessibilidade no Município.
A recomendação foi inspirada no trabalho que já vem sendo desenvolvido pela Promotoria de Justiça de Seara, onde também a concessão do “habite-se” depende da construção das calçadas.