
Atendendo a decisão emanada do referido Conselho de Sentença, a denúncia foi julgada procedente e, em consequência, João Inocêncio da Silva, Vilso Dutra e Valtoir Dutra foram condenados a 8 (oito) anos de reclusão cada, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado, por infração ao art. 121, § 2º, inciso III, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Em razão de que os acusados foram presos em flagrante e nesta condição permaneceram, além do que foram condenados pela prática de crime considerado hediondo, foi negado a eles o direito de recorrerem em liberdade.
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Jefferson Zanini e a defesa dos acusados foi realizada pelo Advogado Dr. Alexandre Santos Correia Amorim.
Processos relacionados: 2010.024853-9 (no TJSC) e 018.09.021477-0 (na Comarca de Chapecó).
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