sexta-feira, 25 de março de 2011

TRIBUNAL DO JÚRI: Condenados os acusados de tentar matar Vilson dos Santos

CHAPECÓ: Após cerca de 10 horas de julgamento, as sete pessoas sorteadas para compor o Conselho de Sentença como representantes da sociedade Chapecoense no Tribunal do Júri popular, acolheram os argumentos e as provas apresentadas pela Representante do Ministério Público, Promotora de Justiça Substituta Dra. Fabiana Mara Silva Wagner, e consideraram culpados os acusados João Inocêncio da Silva, Vilso Dutra e Valtoir Dutra para condená-los pela prática de tentativa de homicídio qualificado pela tortura e crueldade (pois os acusados atingiram a vítima com reiterados socos, chutes, golpes com capacete e outros instrumentos contundentes, fazendo-a padecer e sofrer desnecessariamente), contra a vítima Vilson dos Santos, em fato ocorrido na madruga de 10 de outubro de 2009, na rua em frente ao Clube da Amizade, centro, na cidade de Chapecó-SC.

Atendendo a decisão emanada do referido Conselho de Sentença, a denúncia foi julgada procedente e, em consequência, João Inocêncio da Silva, Vilso Dutra e Valtoir Dutra foram condenados a 8 (oito) anos de reclusão cada, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado, por infração ao art. 121, § 2º, inciso III, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Em razão de que os acusados foram presos em flagrante e nesta condição permaneceram, além do que foram condenados pela prática de crime considerado hediondo, foi negado a eles o direito de recorrerem em liberdade.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Jefferson Zanini e a defesa dos acusados foi realizada pelo Advogado Dr. Alexandre Santos Correia Amorim.

Processos relacionados: 2010.024853-9 (no TJSC) e 018.09.021477-0 (na Comarca de Chapecó).

Clique aqui e acesse o vídeo das câmeras de vigilância instaladas nas ruas próximas do local dos fatos e que flagraram a ação homicida.