sexta-feira, 4 de março de 2011

ELEIÇÕES: Ministério Público Eleitoral obtém condenação por crime eleitoral em Maravilha

MARAVILHA: O Ministério Público obteve condenação de Luiz Hermes Brescovici e Vitorino Marion Filho em razão da prática do crime de corrupção eleitoral durante as eleições municipais de Maravilha no ano de 2008 (autos nº. 26301-17.2009.6.24.0058 – Cartório da 58ª Zona Eleitoral).

Segundo as denúncias formuladas pelo Ministério Público, os acusados Luiz Hermes Brescovici, à época candidato a vereador, e Vitorino Marion Filho, “cabo eleitoral” deste candidato, deram, ofereceram e prometeram dinheiro e outras vantagens para alguns eleitores maravilhenses, dentre estes estudantes do terceiro ano de uma escola pública, em troca de seus votos.

A promessa do candidato e de seu “cabo eleitoral” envolvia a entrega de valores, óculos, carga de brita e um jogo de camisas para um time de futebol de Maravilha.

O acusado Luiz Hermes Brescovici foi eleito como vereador nas eleições de 2008, mas teve seu registro de candidatura cassado em razão da captação ilícita de sufrágio, porquanto, através de atos de seu “cabo eleitoral” Vitorino Marion, prometeu o pagamento da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos alunos de uma turma de terceiro ano, sendo que em troca os estudantes teriam que votar no referido candidato.

O acusado Luiz Hermes Brescovici foi condenado à pena de 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias de reclusão, em regime aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor equivalente a 30 (trinta) salários mínimos em favor do Fundo da Infância e da Adolescência de Maravilha.

O acusado Vitorino Luiz Marion foi condenado à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, a qual também foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 5 (cinco) salários mínimos em favor do FIA.

Por fim, ressalta-se que, de acordo com a Lei Complementar nº. 64/1990, torna-se inelegível (não pode ser eleito), para qualquer cargo, aquele que for condenado “...em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.

Conheça o que diz a legislação eleitoral:

O art. 299 do Código Eleitoral dispõe: “Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.”
Notícia enviada pela Promotora de Justiça Dra. Caroline Cabral, da Comarca de Maravilha-SC