quarta-feira, 2 de março de 2011

Estatuto da Criança e do Adolescente: Fiscalização em bares e similares à pedido do Ministério Público de Coronel Freitas



Durante o transcurso desta semana (28/2 à 4/3), os Conselheiros Tutelares dos municípios da Comarca de Coronel Freitas (Coronel Freitas; Águas Frias; Jardinópolis e União do Oeste), em conjunto com a Polícia Militar, estarão fiscalizando bares, restaurantes e congêneres, no sentido de coibir e prevenir práticas contrárias aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A medida atende a solicitação do Ministério Público, já que nos últimos meses aportou na Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas inúmeros relatos de envolvimento de adolescentes com bebidas alcoólicas e jogos de azar, circunstâncias que frequentemente motivam a prática de atos infracionais.

Assim, inicialmente, os Conselheiros Tutelares irão aos estabelecimentos comerciais com o propósito educativo e informativo, já que os proprietários serão advertidos acerca das consequências de eventual descumprindo da lei acaso permitam a entrada ou a permanência de crianças e adolescentes nos locais onde exista jogos de azar, acarretando o ajuizamento de procedimento para apuração de infração administrativa que, ao final, poderá implicar no pagamento de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, cujos valores serão revertidos ao Fundo da Infância e Adolescência.

Na mesma oportunidade, os Conselheiros Tutelares também mencionarão acerca da possível prática de infração penal no caso de fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, além de distribuírem cartazes de proibição que deverão ser afixados, obrigatoriamente, nos estabelecimentos.

A ação tem caráter permanente e a fiscalização será periódica, sendo imperativo que a população local seja parceira dessa medida e, assim, denuncie aos órgãos de fiscalização (Conselhos Tutelares; Comissariado da Infância e Juventude; Polícia Militar) aqueles comerciantes que descumpram a lei, seja fornecendo bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes seja permitindo a entrada e permanência da população infantojuvenil em locais inadequados, onde haja a prática de jogos de azar de qualquer espécie.