Na manhã do último dia 5, reuniram-se na sede do Ministério Público de Chapecó, sob a coordenação do Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, autoridades locais para firmar o Protocolo de Intenções que visa a combater a perturbação do sossego provocada por veículos automotores. Fizeram-se presentes o Ten. Cel. PM Ricardo Assis Alves, Comandante do 2º BPM; Dra. Tatiana Klein, Delegada de Polícia responsável pela 12ª Delegacia Regional de Polícia de Chapecó; Dr. Fabiano Rizzati Toniazzo e Alex Boff Passos, Delegados de Polícia; Perito Criminal Jean Osnildo dos Santos, Coordenador do Núcleo Regional de Perícias de Chapecó, bem como o agente de trânsito Sales, representando o Diretor de Defesa do Cidadão, Sérgio Wallner.
Com a assinatura desse documento, inicia-se uma força-tarefa integrada pelo Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto Geral de Perícias e Prefeitura Municipal de Chapecó, por meio da qual cada uma das instituições citadas terá as seguintes atribuições: 1) Pelo Município de Chapecó, por meio de sua Diretoria de Defesa do Cidadão: a) disponibilizar, de forma imediata (a fim de viabilizar o início da operação) o pátio que será utilizado para encaminhamento dos veículos apreendidos pela Polícia Militar, por ocasião da abordagem dos infratores; b) confeccionar, afixar e fazer a manutenção das placas indicativas de perturbação do sossego nas vias (ruas e avenidas) de Chapecó de maior incidência de perturbação do sossego; c) disponibilizar agentes municipais de trânsito para, sob o comando e orientação da Polícia Militar, colaborar na execução da presente força-tarefa; d) viabilizar o serviço de guincho, equacionando as questões administrativas que envolvem a prestação desse serviço junto aos seus prestadores; 2) Pela Polícia Militar: a) disponibilizar policiais militares, fardados e à paisana, para atuar na presente força-tarefa, auxiliados pelos agentes municipais de trânsito; b) encaminhar, por ocasião da abordagem, os infratores à Delegacia de Polícia, para a lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência/Termo Circunstanciado e instauração de procedimento criminal; c) proceder à apreensão do veículo, por ocasião da abordagem, encaminhando-o para o local onde ficará retido, até conclusão do relatório da perícia, mediante documento que faça prova da apreensão e de seu motivo, dos bens apreendidos, bem como da data de sua ocorrência; d) valer-se das declarações dos policiais militares condutores para a instrução processual; e) auxiliar na obtenção de provas da infração, com filmagem da abordagem e registro dos chamados de ocorrência da perturbação do sossego; f) proceder ao cadastro de lugares, pessoas e veículos abordados, para o fim de reincidência e conhecimento dos locais que mais incidem na infração objeto da presente força-tarefa; g) Articular, junto à Polícia Militar Ambiental, proposta para que integre a presente força-tarefa, em colaboração aos trabalhos a serem desenvolvidos por seu efetivo; 3) Pela Polícia Civil: a) instaurar o procedimento cabível pela prática da infração; b) proceder à oitiva do infrator, por ocasião da apreensão do veículo; c) oficiar o Instituto Geral de Perícias, para que proceda à perícia no veículo apreendido; d) encaminhar o veículo apreendido para o local onde ficará retido, até conclusão do relatório da perícia, somente nos casos eventuais em que a apreensão não tenha sido efetivada pela Polícia Militar; e) exercer as demais funções de polícia judiciária; 4) Pelo Instituto Geral de Perícias: a) efetuar o exame pericial no veículo apreendido, bem como nos equipamentos de som que nele forem encontrados, em tempo hábil; b) emitir o laudo pericial sobre a natureza e especificidade dos equipamentos sonoros presentes no veículo apreendido, indicando sua capacidade de propagação e demais informações consideradas pertinentes. 5) Pelo Ministério Público: a) articular o diálogo entre as instituições envolvidas nessa campanha; b) auxiliar na resolução dos conflitos e embaraços que por ventura surjam ao tempo dessas ações articuladas da “Força-Tarefa”; c) sediar as reuniões de trabalho; d) acompanhar a instrução processual-criminal dos casos de perturbação do sossego ou poluição sonora ambiental resultado das operações aqui tratadas; e) propor como condição nas hipóteses de transação penal e suspensão condicional do processo a perda, em definitivo, dos instrumentos (aparelhos de som, caixas de som, etc) usados abusivamente pelos infratores, com o perdimento e a destinação nos termos da lei.
O início dos trabalhos, já previsto para este fim de semana, terá neste momento cunho educativo e orientador, com ampla divulgação, inclusive, pela imprensa local, que se fez presente para acompanhar a assinatura do Protocolo de Intenções.
Vale lembrar que os trabalhos se iniciam pelas polícias e demais autoridades envolvidas, mas dependem do apoio e colaboração de toda a população atingida por esse tipo de perturbação, por meio de reclamações e denúncias direcionadas às Polícias Militar e Civil, a fim de que, identificado o infrator, seja ele, por ocasião da abordagem, encaminhado à Delegacia de Polícia, com a apreensão do veículo até a conclusão da investigação policial e da perícia (o que pode levar até 30 dias, segundo previsto em lei) e o perdimento dos instrumentos sonoros (aparelhos e caixas de som, etc) utilizados abusivamente no cometimento da infração.