Após manejar dois recursos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Ministério Público da Comarca de Chapecó obteve a condenação da secretária Andréa Aparecida Muniz, pela prática de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal).
Segundo consta no processo, nos meses julho, agosto e setembro de 2000, a acusada Andréa trabalhava na empresa franqueada "Employer Organização de Recursos Humanos Ltda.", na cidade e Comarca de Chapecó-SC, quando se aproveitou da condição de confiança que lhe era depositada, uma vez que era funcionária há quase dois anos e detinha funções de secretariar, fazer contatos comerciais, seleção, admitir e demitir, e fraudulentamente criou no sistema de "folha de pagamento" da referida empresa a existência de funcionários “fantasmas”, cujos salários que eram dados em contrapartida pela empresa e depositados em banco, ela mesma sacava com o uso de cartão magnético cuja senha criou para seu próprio uso, de forma que assim subtraiu para si a importância, à época, de R$ 4.434,42 em dinheiro, em prejuízo daquela empresa de propriedade de Nelson da Silva Virmond.
A subtração desses valores só foi descoberta devido a uma auditoria interna realizada pela empresa, sendo que além dos valores subtraídos, o prejuízo suportado também alcançou mais R$ 1.014,12, decorrentes dos recolhimentos de INSS e FGTS sobre a remuneração declarada daqueles falsos empregados.
Ao acolher o recurso do Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, o Tribunal de Justiça condenou Andréa Aparecida Muniz à pena privativa de liberdade, inicialmente em regime aberto, de 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e multa. Por preencher requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por 2 penas restritivas de direitos, qual seja, 912 horas de prestação de serviços à comunidade e 2 anos e meio de limitação de fim de semana.
Autos relacionados: Apelação Criminal n. 2008.046137-4, de Chapecó-SC.
Segundo consta no processo, nos meses julho, agosto e setembro de 2000, a acusada Andréa trabalhava na empresa franqueada "Employer Organização de Recursos Humanos Ltda.", na cidade e Comarca de Chapecó-SC, quando se aproveitou da condição de confiança que lhe era depositada, uma vez que era funcionária há quase dois anos e detinha funções de secretariar, fazer contatos comerciais, seleção, admitir e demitir, e fraudulentamente criou no sistema de "folha de pagamento" da referida empresa a existência de funcionários “fantasmas”, cujos salários que eram dados em contrapartida pela empresa e depositados em banco, ela mesma sacava com o uso de cartão magnético cuja senha criou para seu próprio uso, de forma que assim subtraiu para si a importância, à época, de R$ 4.434,42 em dinheiro, em prejuízo daquela empresa de propriedade de Nelson da Silva Virmond.
A subtração desses valores só foi descoberta devido a uma auditoria interna realizada pela empresa, sendo que além dos valores subtraídos, o prejuízo suportado também alcançou mais R$ 1.014,12, decorrentes dos recolhimentos de INSS e FGTS sobre a remuneração declarada daqueles falsos empregados.
Ao acolher o recurso do Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, o Tribunal de Justiça condenou Andréa Aparecida Muniz à pena privativa de liberdade, inicialmente em regime aberto, de 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e multa. Por preencher requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por 2 penas restritivas de direitos, qual seja, 912 horas de prestação de serviços à comunidade e 2 anos e meio de limitação de fim de semana.
Autos relacionados: Apelação Criminal n. 2008.046137-4, de Chapecó-SC.