quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Oi Brasil Telecom é punida a pedido do MPSC


Determinado bloqueio de R$ 4,5 milhões da Oi Brasil Telecom por descumprimento de liminar

Fonte: Comso/MPSC
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Por não restabelecer o serviço de telefonia rural a todos os consumidores da Comarca de Seara (que envolve Xavantina e Arvoredo) no prazo ordenado em medida liminar concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSC, a empresa Oi Brasil Telecom teve determinado o bloqueio de R$ 4,5 milhões de suas contas-correntes.

Na ação, o Promotor de Justiça da Comarca de Seara argumentou, com apoio em documentos do Procon, que os consumidores da área rural de Seara, Xavantina e Arvoredo estavam sendo prejudicados pela restrição do sinal da empresa. O Promotor explicou que os consumidores estão há mais de um ano sem telefonia, e atividades importantes para a economia local, como a suinocultura e avicultura, estão prejudicadas. “A empresa nem mesmo compareceu à Promotoria de Justiça para apresentar cronograma de cumprimento da medida ou propor meios compensatórios”, escreveu o promotor na ação.

A medida liminar concedida em 27 de setembro de 2010 determinava que em trinta dias a empresa Oi Brasil Telecom S.A restabelecesse o sinal de todos os consumidores rurais da Comarca de Seara e migrasse os sistemas de TDMA para GSM ou para telefonia fixa, conforme obrigações assumidas quando da concessão pela Anatel. O serviço deveria ser prestado de forma adequada, eficiente, segura e contínua, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso. Posteriormente, devido à inércia da empresa, a multa foi majorada para R$ 100 mil.

Para o Promotor, a simples previsão de multa não dissuade a empresa a cumprir a decisão liminar, sendo necessário bloqueio dos valores. “Parece-lhe mais vantajoso aguardar o longínquo trânsito em julgado, na expectativa de reduzir a multa aplicada ou, pior, na expectativa de ser sucedida por outra concessionária do serviço público”, argumentou.

Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Seara determinou o bloqueio dos R$ 4,5 milhões da Oi Brasil Telecom, através do sistema BACEN/JUD. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 068.10.000669-5)