sexta-feira, 1 de abril de 2011

NOVA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI

CHAPECÓ: Na tarde de ontem (31/03) as sete pessoas sorteadas para compor o Conselho de Sentença como representantes da sociedade Chapecoense no Tribunal do Júri popular, acolheram os argumentos e as provas apresentadas pela Representante do Ministério Público, Promotora de Justiça Substituta Dra. Fabiana Mara Silva Wagner, e consideraram culpado o acusado Valmir Knechtel para condená-lo pela prática de homicídio consumado e qualificado pelo recurso de impossibilitou ou mesmo tornou difícil a defesa da vítima Leandro de Castro (pois o acusado invadiu a casa onde a vítima estava e a matou enquanto dormia), em fato ocorrido na madruga de 13 de março de 2010, na rua Palmitos, 320-E, Loteamento Colatto, Bairro Efapi, nesta cidade e comarca de Chapecó-SC.

Atendendo a decisão emanada do referido Conselho de Sentença, a denúncia foi julgada procedente e, em consequência, Valmir Knechtel foi condenado a 12 (doze) anos de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado, por infração ao art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.

Segundo consta nas informações que compõe os autos de investigação, o denunciado Valmir Knechtel estava separado há vários meses de Inês Terezinha Neto, pessoa esta com quem manteve relacionamento conjugal por cerca de três anos, sendo que inclusive tiveram um filho.

Desde sempre o relacionamento entre o denunciado e sua ex-companheira foi conturbado, porquanto Valmir Knechtel era possessivo e agressivo, ao ponto que seguidamente a espancava e a ameaçava, o que gerou vários registros policiais, sendo que numa dessas ocasiões chegou a anunciar que "a mataria e beberia seu sangue", além de se recusar a retirar seus pertences da casa ocupada por Inês, para assim importuná-la acintosamente, persegui-la e retirar-lhe a paz de espírito.

Na tentativa de reestruturar a própria vida, Inês Terezinha iniciou novo relacionamento amoroso, desta vez com Leandro de Castro, primo do denunciado Valmir Knechtel. Trágico, porém, que Leandro não esperava, nem suspeitava, que esse fator o levaria à morte.

Já na madrugada de sábado, após fazer arruaças com o carro que conduzia e de mandar mensagens SMS que mataria Inês, por volta 5h30min, quando todos da casa onde esta morava já estavam dormindo, o denunciado Valmir Knechtel, que muito bem conhecia o local, ali entrou clandestina e astuciosamente, em punho uma faca e iluminando o caminho que percorria entre os cômodos com a luz do seu aparelho telefônico celular, chegou até o quarto onde estavam Inês e a vítima Leandro e, instado por fulminante intenção de matar e agindo sob a mais completa indiferença à vida humana, acordou a vítima Leandro com um soco no peito e desferiu, de súbito e sem dar a menor oportunidade de defesa, violenta e certeira facada no tórax da vítima, a quem resultou ferimento pérfuro-cortante, com perfuração do pulmão esquerdo e do miocárdio, provocando extensa hemorragia intra-torácica, causa eficiente da sua morte instantânea.

Ato contínuo o denunciado voltou-se contra sua ex-companheira Inês Terezinha, mas esta, acordada pela ação homicida praticada contra o namorado Leandro, começou a gritar e pedir socorro, de forma que Valmir Knechtel obrigou-se a deixar o local em fuga, sendo preso ainda na tarde de 13/03/2010, em cumprimento à ordem judicial de prisão preventiva.

Em razão da grande repercussão social, de ter respondido preso todo o tempo do processo, além do que foi condenado pela prática de crime considerado hediondo, foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Jefferson Zanini e a defesa do acusado foi realizada pelo Advogado Dr. Luiz Junior Peruzollo.