sexta-feira, 28 de junho de 2013

As comunidades terapêuticas no tratamento de drogas

Chapecó – Quatro comunidades terapêuticas recebem viciados em álcool, crack e outras drogas em Chapecó. As comunidades são entidades sem fins lucrativos, que recebem doações das pessoas que se tratam no local ou das famílias. Algumas são mantidas também por outras entidades e/ou tem convênio com a prefeitura.
Comunidades terapêuticas de Chapecó ficam em locais afastados do centro. Foto: Divulgação/RedeComSC

As pessoas que se tratam nos locais são chamadas de residentes. Elas moram nos espaços voluntariamente por até nove meses – tempo pode variar para menos, conforme comunidade. Durante este tempo, cada pessoa tem atendimento de diversos profissionais para tentar largar o vício.

Os espaços são regulamentados pela Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde e fiscalizados pelo Ministério Público. O MS decretou portarias e resoluções com diversas normas para as comunidades. Entre elas, está a Resolução nº 29, de 30 de junho de 2011.

O documento determina que os residentes que estão no local precisam ter fichas individuais, que contemplem desde o horário de despertar até as atividades físicas, atendimentos em grupo, à família, entre outras. A resolução também determina a estrutura física em cada espaço, como a necessidade de áreas para realização de oficinas e atividades laborais.

Fiscalização

Pelo menos uma vez ao ano, o Ministério Público fiscaliza as comunidades terapêuticas instaladas na Comarca. Em Chapecó, os alvos são o Ceter, Renascer, Reviver e Fazenda da Esperança. “O vício precisa de tratamento, é uma doença crônica. O crack, especialmente, está presente em todos os municípios e tem um impacto social muito grave. E as comunidades terapêuticas tem um papel importante neste tratamento, mas precisam de estruturas básicas”, explica o promotor de Justiça, Cleber Hanisch.

Para garantir a estrutura básica, a 13ª promotoria de Justiça de Chapecó pode solicitar vistorias nos locais especialmente de uma assistente social, da Vigilância Sanitária e Bombeiros. “Para avaliar desde a questão de higiene, de segurança da estrutura física e do quadro funcional”, explica Hanisch.

A assistente social do MPSC da Comarca de Chapecó, Ana Soraia Haddad Biasi, tem visitado as comunidades a pedido do promotor. “Verificamos principalmente a necessidade no investimento de equipes de profissionais, como terapeuta ocupacional, psicólogo, assistente social, enfermeiro, profissional de educação física, entre outros”, afirma.

No caso de irregularidades, o MP firma um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a comunidade. “Geralmente os TACs são por problemas no quadro funcional”, explica Hanisch.

Comunidades terapêuticas Chapecó

Ceter – Centro Terapêutico Dilso Cecchin - Contato: (49) 3322-1321
Fazenda da Esperança - Contatos: (49) 2049-4330 / (49) 9161-1753
Reviver - Contatos: (49) 3323 3795 / (49) 9977-2589
Renascer - Contato: (49) 3323-3795

Reportagem publicada em 28/06/2013 no site www.redecomsc.com.br

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Agradecimento à SC pelo apoio na rejeição à PEC 37 - PEC DA IMPUNIDADE


Com a rejeição pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (25/6), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011 é o momento de agradecermos o amplo apoio que a Instituição recebeu da sociedade brasileira e seu parlamento, o que mantém as esperanças de que esta Instituição seja capaz de mudar a triste realidade ainda vivenciada em algumas esferas, em especial no combate à corrupção. Agradecemos a todos que se dispuseram a se informar sobre as ponderações do Ministério Público, aos que se posicionaram contrários à PEC e aos que foram às ruas expressar sua contrariedade.

Neste momento precisamos unir forças para fazer mais contra a impunidade e contra o desrespeito aos direitos do cidadão. Desse período de debate levamos alguns ensinamentos e algumas certezas. Lembramos de nossos deveres para com a sociedade definidos pela Constituinte de 88. Devemos manter nosso caminho ao lado do cidadão e para isso é essencial trabalharmos com outras instituições na busca de melhores resultados. Sabemos que há muito trabalho a ser feito e que os cidadãos, legitimamente, pedem e esperam eficiência e qualidade dos serviços públicos, dentre eles os prestados pelo Ministério Público.

Por fim, é preciso manter a postura colaborativa com a qual o Ministério Público sempre se pautou, inclusive com os Delegados de Polícia e demais integrantes da Polícia Judiciária. É de se destacar que, apesar das discussões que envolveram a PEC 37, ainda se mantém, em Santa Catarina, profícua parceria, de longos anos, com as polícias civil e militar e diversos outros órgãos e instituições.

É ao lado desses parceiros que continuaremos a construir pontes para uma sociedade cada dia mais justa, solidária, fraterna e pacífica.

Por que o fim da PEC37 é uma vitória de toda a sociedade? Assista aos vídeos do MPSC sobre o assunto. 

Clique aqui e confira.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 19 de junho de 2013

MPSC, Fazenda Estadual e PGE unidos contra a sonegação fiscal

Profissionais do Ministério Públicode Santa Catarina (MPSC), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estiveram reunidos na segunda-feira, 17, em Florianópolis, no Encontro de Integração Institucional SEF - MPSC - PGE, com o objetivo de promover ações resoluções conjuntas para potencializar as ações de combate à sonegação fiscal e de recuperação de dívidas tributárias. Os três dirigentes assinaram um documento com resoluções para potencializar as ações conjuntas, chamado de Carta por Santa Catarina.

O secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, abriu o evento lembrando que o Estado precisa custear uma série de estruturas, e os valores que são sonegados, ou que ingressam em dívidas não cobradas, acabam fazendo falta para todos, especialmente aos que cumprem com suas obrigações tributárias. "Estamos atravessando um momento de lenta recuperação da arrecadação, mas de acelerado crescimento de demandas. As ações práticas recentes nos mostram que quando focamos nossas ações e operações em setores problemáticos em termos de sonegação, e divulgamos essas ações, o efeito pedagógico é imediato - assim como será com esse evento de integração. Estamos aqui buscando reforço institucional dentro do Estado e temos muito que cooperar uns com os outros", disse. Gavazzoni declarou ainda que até o final deste Governo não haverá programas de perdão de dívidas. "Embora alguns programas tenham sido necessários em situações pontuais, em geral eles deseducam o contribuinte", justificou.

O Secretário da Fazenda aproveitou o encontro, ainda, para manifestar sua contrariedade à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que reduz os poderes de investigação do Ministério Público e de outras instituições de fiscalização.
O Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, destacou que o MPSC tem privilegiado a questão da ordem tributária, tanto por questão de justiça fiscal quanto pela necessidade de recursos para atender as demandas da sociedade. "Hoje, em todo Estado, já existem Promotorias Regionais da ordem tributária com foco no combate à sonegação fiscal. Com esse estreitamento entre as instituições e com tantas competências reunidas, nascerão excelentes frutos para a sociedade", disse.

Para o Procurador-Geral do Estado, Leandro Zanini, não se pode ignorar o grande devedor, que não faz o pagamento nem do imposto declarado e ainda busca artifícios ilícitos para prejudicar o Estado. "É nosso dever atuar sobre o grande devedor, em respeito àqueles que cumprem com suas obrigações", disse, usando como exemplo recente a ação de penhora de valores recebidos por meio de vendas com cartão de crédito. "Foi uma forma de inovar a ultrapassada lei de execução fiscal, que é da década de 80 e hoje mais atrapalha do que ajuda. Uma alteração da legislação é imprescindível para cobrança da dívida ativa", disse.
O evento teve exposições do diretor de administração tributária da Fazenda, Carlos Roberto Molim, e do gerente de fiscalização, Francisco Martins, que explanaram sobre o funcionamento da Secretaria, dos Grupos Especialistas Setoriais e das operações de fiscalização.

Pelo MPSC, falaram os Promotores de Justiça Murilo Casemiro Mattos, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, e Marcelo de Tarso Zanellatto, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor. Ambos expuseram resultados de ações recentes que resultaram em recuperação de valores significativos para o Estado.

O Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Promotor de Justiça Andrey Cunha, teceu considerações sobre a votação da PEC 37, dizendo que o trabalho de integração será prejudicado se essa proposta lograr êxito, já que hoje os crimes contra a ordem tributaria têm nos agentes de fiscalização os maiores combatentes.

Juliano Dossena, Procurador do Estado, expôs as competências da PGE na promoção da cobrança da dívida ativa e análise de benefícios de crédito tributário, destacando o programa de recuperação de valores dos mil maiores devedores do Estado. No encerramento, o Procurador Dagoberto Brião lembrou da dificuldade em sobrepor o institucional ao pessoal e da importância de defender interesses da livre concorrência e da sociedade.
 
Durante a tarde, os cerca de 80 participantes serão divididos em grupos, conforme sua atuação geográfica e discutirão quatro temas: substituição tributária, provas, responsabilidade tributária e penhora e sequestro de bens. Ao final, será definido um cronograma de encontros regionais para continuidade das discussões. 
 
 
Leia a "Carta por Santa Catarina":
 
Reunidos em dezessete de junho de dois mil e treze, nas dependências da Escola Fazendária, em Florianópolis SC, membros da Secretaria de Estado da Fazenda, do Ministério Público de Santa Catarina e da Procuradoria do Estado acordam intensificar a atuação conjunta das instituições, com os objetivos de combater a sonegação de tributos e desenvolver métodos de recuperação de dívidas tributárias.

Sonegação fiscal e dívida tributária crescente retiram da sociedade seus recursos indispensáveis, em benefício de poucos, motivo pelo qual o combate a estas condutas exige dedicação permanente do Poder Público.

O estreitamento das relações pessoais, facilitadoras do dia-a-dia das relações institucionais, permite o compartilhamento de metodologias de trabalho e o estabelecimento de canais de comunicação permanentes, propiciando a potencialização da ação governamental.
Resolvem os presentes:

- estabelecer agenda permanente de encontros regionais entre representantes das três instituições visando, além do aprofundamento do estudo de temas de interesse mútuo, a identificação e atuação efetiva junto a contribuintes com histórico de sonegação e dívidas tributárias;

- definir, a curto prazo, especialmente por parte da SEF, política de combate a devedores contumazes de tributos;

- intensificar o compartilhamento de informações, especialmente mediante desenvolvimento e disponibilização de aplicativos pela SEF, visando a agilidade de ações de execução de dívidas tributárias por parte da PGE;

- divulgar, periodicamente, condenações criminais resultantes das ações do MP na área de combate à sonegação fiscal;

- compartilhar ações de proteção ao consumidor, especialmente mediante participação da SEF em programas institucionais do MP;

- realizar encontros institucionais anuais para avaliação de resultados e planejamento de ações incrementais.
 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
 


Redação: Assessoria de Comunicação Secretaria Estadual da Fazenda

terça-feira, 18 de junho de 2013

Opiniões sobre a PEC 37 #vemprarua

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10 Motivos contra PEC 37 #vemprarua

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Ministério Público recomenda a anulação da prova de aptidão física do Concurso para Guarda Municipal de Chapecó



A 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó (Curadoria da Moralidade Administrativa) encaminhou nesta data (18/06/2013) RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal de Chapecó sugerindo a anulação da segunda etapa do concurso público para Guarda Municipal (Teste de Aptidão Física).
Após análise dos documentos fornecidos por alguns candidatos e pela própria empresa, e a fim de evitar a propositura de ação judicial para anular o certame, o Ministério Público, após reuniões com Procuradoria do Município, decidiu emitir tal recomendação em razão da constatação de equívocos cometidos pela empresa que aplicou tal prova, dentre os quais, a questão referente à aceitação ou não de atestados médicos diferentes apresentados pelos candidatos, e erros na correção (cômputo) de exercícios da prova física, conforme demonstraram os vídeos das provas.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público é a exigência de barra fixa dinâmica para mulher, prova que seria discriminatória. A tal respeito, foram citados precedentes de decisões proferidas nos concursos da Polícia Federal, bem como, de bibliografia especializada (vide abaixo).
A propósito, destacou-se que tal tipo de prova física para os candidatos do sexo feminino não é mais exigida no concurso da polícia militar de Santa Catarina. Também os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Bahia, entre outros. Além disso, mesmo os treinamentos mais rigorosos para mulheres, como o Manual de Campanha C20, do Exército Brasileiro, leva em consideração esse diferencial fisiológico.
Foi fixado o prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura Municipal responda se aceita ou não a recomendação.
Link com o inteiro teor da recomendação:
https://sites.google.com/site/minpubsc/recomenda%C3%A7%C3%A3o%20concurso%20guarda%20municipal.pdf?attredirects=0&d=1

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Justiça defere liminar e determina a suspensão de aditamento em contrato para aquisição de combustíveis no Município de Cordilheira Alta

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, ajuizou ação cautelar preparatória de futura Ação Civil Pública em face do Município de Cordilheira Alta, Alceu Mazzioni e Nilo Tozzo & Cia Ltda, pleiteando fosse concedida, liminarmente, a suspensão do 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços n. 02/2013, referente ao registro de preços para aquisição de combustíveis firmado pelo Município e a empresa retro mencionada.

Segundo restou apurado pela Promotoria de Justiça, o município, por meio de seu prefeito Alceu Mazzioni, publicou em 31/1/2013 o Edital de Pregão Presencial nº 03/2013, tipo menor preço, tendo por objeto a aquisição de combustível para o abastecimento da frota municipal, em cujo certame foram apresentadas propostas pelas empresas Auto Posto Diamante Ltda e Nilo Tozzo & Cia Ltda, e que após julgamento dessas propostas em 22/2/2013 e homologação em 27/2/2013, sagrou-se vencedora esta última emrpesa com os seguintes preços: a) gasolina comum: R$ 2,88 o litro; b) óleo diesel: RS 2,24 o litro; c) óleo diesel S10: RS 2,29 o litro; d) etanol: R$ 2,30 o litro. 

No mesmo dia em que ocorreu a homologação do certame, deu-se a assinatura da "Ata de Registro de Preços n. 01/2013/FMS" e da "Ata de Registro Preços n. 02/2013/FMS", restando consignado na cláusula oitava de ambos contratos que 'considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º, do art. 28, da Lei Federal n. 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto  casos previstos na alínea 'd'. inciso ll do art. 65 da Lei n. 8.666/93'. 

Apesar de tais restrições, 12 dias após a assinatura da mencionada ata de registro de preços, sobreveio pedido da empresa Nilo Tozzo & Cia Ltda para reajustamento do preço do óleo diesel e do óleo diesel S10 anteriormente cotado, sob a justificativa de que tal se faria necessário 'devido ao produto ter uma margem de lucro insignificante', e que foi de pronto aceito pelo Município de Cordilheira Alta que, através do seu prefeito Alceu Mazzioni assinou o primeiro termo aditivo a ata de registro de preços n. 02/2013 (fls. 117/118), elevando o valor do óleo diesel para RS 2,30 e do óleo diesel S10 para RS 2,43.

Em função de tais fatos, e por considerar tal aditivo é flagrantemente imoral e ilegal, demonstrando o subfaturamento dos preços oferecidos na proposta apresentada à licitação, os quais teriam sido apresentados apenas para possibilitar que a empresa NILLO TOZZO & CIA LTDA registrasse o preço mais baixo, o que certamente asseguraria o fornecimento dos combustíveis ao município, tratando-se manobra ilícita, que culminaria com a revisão posterior da proposta de preços e o aumento dos valores dos combustíveis, fato que viola o  primado da licitação. 

Diante de tais fatos, o Poder Judiciário, através da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó concedeu a liminar pleiteada para suspender o mencionado termo aditivo à ata de registro de preços, bem como os pagamentos cujos empenhos tenham sido apresentados e cujos valores dos combustíveis tenham sido faturados com base em tal aditivo, restabelecendo os valores inicialmente pactuados para tais fornecimentos. 

Determinou ainda que o município de Cordilheira Alta que "se abstenha de qualquer alteração contratual que importe em revisão das cláusulas econômico-financeiras, exceto quando suficientemente demonstrado o aumento e o impacto deste na manutenção do que fora inicialmente avençado, ocasião em que deve ser apresentado ao município o impacto financeiro que tal alteração acarretará ao erário público".

Ministério Público recomenda e Município de Cordilheira Alta promove a anulação de licitação para contratação de serviços de publicidade

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, após tomar conhecimento de uma série de irregularidades no edital de licitação lançado pelo Município de Cordilheira Alta para a contratação de serviços de publicidade, expediu recomendação para que o mencionado ente público anulasse do edital do procedimento licitatório, bem como o contrato administrativo firmado.

Tal providência se deu em função de representação recebida pela Promotoria de Justiça, em que se noticiou a dificuldade de acessar o edital da mencionada licitação junto ao Município, bem como a inobservância da Lei n. 12.232/10, que regula, de forma específica, as licitações para a aquisição de serviços de publicidade.

Dentre as irregularidades verificadas, constatou-se que o tipo de licitação escolhida não era o adequado para o procedimento, que não houve a observância da inversão das fases do certame, conforme necessário, e que não teria sido exigido dos participantes a certificação de qualificação técnica de funcionamento das agências de publicidade obtida junto ao CENP. Todas estas exigências estão descritas na Lei n. 12.232/10, razão pela qual mostrava-se o edital de licitação lançado pelo município eivado de ilegalidade.

Recomendou-se, ainda, que em futuras contratações de serviços de publicidade, seja observado, pelo Município, a Lei n. 12.232/10.

O Município de Cordilheira Alta, acatando a recomendação expedida, anulou o procedimento licitatório, e, consequentemente o contrato administrativo que já havia sido firmado, acarretando, assim, o arquivamento do procedimento administrativo instaurado para apurar tais fatos.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

NOTA PÚBLICA: Associação de Juízes é contra a PEC 37 - a "PEC DA IMPUNIDADE"


A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura federal e do trabalho, com base na Nota Técnica nº 04/2013, que apresentou à Câmara dos Deputados, vem a público manifestar-se contrariamente à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº37/2011, que tem a finalidade de impedir o Ministério Público de exercer qualquer atividade de apuração de infrações penais, atribuindo essa função privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

Não há dúvida de que o inquérito policial, procedimento investigativo por excelência, é de exclusiva atribuição das polícias federal e civil. No entanto, como há muito consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, o inquérito policial não é indispensável para a instauração da ação penal, podendo o Ministério Público apresentar a acusação em juízo com base em outras peças de informação que indiquem a prática de delitos, inclusive procedimentos instaurados no âmbito de outros órgãos da Administração, tais como a Receita Federal, o Banco Central do Brasil, o INSS, o IBAMA, as Delegacias do Trabalho e os Tribunais de Contas.

Essa concorrência de atribuições não embaraça ou limita a atividade primordial e indispensável da polícia, que é a de apurar infrações criminais, nem retira a importância do inquérito policial presidido pelos delegados de carreira. Na verdade, atua como instrumento de eficiência no combate à criminalidade, promovendo a cooperação e o compartilhamento das tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos órgãos estatais.

O Ministério Público é instituição essencial ao Estado Democrático de Direito, tendo como uma de suas funções primordiais promover a responsabilização, junto ao Poder Judiciário, dos autores de ações criminosas. Para desempenhar essa função com independência, seus membros receberam da Constituição Federal prerrogativas que os colocam a salvo dos mais diversos tipos de pressões. Nesse contexto, retirar do Ministério Público o poder de investigar ou complementar investigações da polícia, quando isso se mostrar necessário – especialmente nos crimes cometidos por autoridades, pela criminalidade organizada, relativos ao trabalho escravo ou infantil ou por integrantes da própria polícia –, enfraquece o Estado de Direito e a segurança pública.

Importa lembrar que todas as limitações, formalidades e direitos assegurados aos investigados nas apurações conduzidas pela Polícia, por meio de inquérito policial, têm aplicação plena e irrestrita em investigações conduzidas pelo Ministério Público, sob pena de nulidade das provas e informações produzidas, por violação ao ordenamento constitucional.

Brasília, 28 de maio de 2013.

NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe

PAULO SCHMIDT
Presidente da Anamatra

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Celebrado TAC para adequar os ruídos gerados pela Cooperativa Aurora em Chapecó

Reunidos no gabinete da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com atribuição para atuar na Curadoria do Meio Ambiente, representantes da Cooperativa Aurora Alimentos e do Ministério Público de Santa Catarina celebraram Termo de Ajustamento de Conduta destinado a adequar a emissão de ruídos provenientes da unidade industrial instalada na Rua João Martins, bairro São Cristóvão, em Chapecó/SC, aos níveis previstos na legislação, em especial na Resolução n.º 01/90 do CONAMA c/c NBR 10.151, da ABNT.

A atuação iniciou-se a partir de reclamação dos moradores do bairro São Cristóvão, ainda no ano de 2006, sendo que, após a realização de diligências destinadas à comprovação da necessidade de adequações na estrutura da Cooperativa, colhidas no inquérito Civil nº 06.2008.00002162-9, foram celebrados uma série de contatos e reuniões visando a assinatura do acordo.

Segundo restou convencionado, a Cooperativa Aurora deverá elaborar projeto de isolamento acústico em suas instalações e executá-lo em etapas, com prazos que variam de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses, ao término do qual a emissão de ruídos proveniente de toda a estrutura da empresa deverá estar integralmente adequada.

Foi ajustado, ainda, como medida compensatória decorrente dos danos causados ao meio ambiente pelo período em que a Cooperativa operou violando as normas ambientais, que será efetuado o pagamento de R$90.000,00 em favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Por fim, foi estabelecido que o descumprimento das obrigações ajustadas implicará na aplicação de multa diária de R$8.000,00.

"Com a anuência ao Termo de Ajustamento de Conduta a Cooperativa Aurora demonstra sua intenção em exercer suas atividades com respeito à legislação ambiental, especialmente com a finalidade de evitar a ocorrência da poluição sonora", observou o Promotor de Justiça.

O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados - FRBL é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente e a outros direitos difusos e coletivos, em todo o território catarinense, e é constituído por receita decorrente de condenações e acordos judiciais, doações, dentre outros. Para saber mais clique aqui.