terça-feira, 14 de setembro de 2010

Justiça Eleitoral julga mais sete partidos políticos que não prestaram contas da contabilidade de 2009.

CHAPECÓ: O Ministério Público do Estado de Santa Catarina obteve nesta semana mais sete sentenças que julgaram não prestadas as contas relativas a 2009 de Partidos Políticos que integram municípios da 35ª Zona Eleitoral.

As sentenças foram proferidas pelo Juiz Eleitoral, Dr. Márcio Rocha Cardoso, e acolheram representações protocolizadas pelo Promotor Eleitoral em junho deste ano.

A Lei n° 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os artigos 17 e 14, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, dispõe em seu artigo 32 que os partidos políticos estão obrigados a enviar até o dia 30 de abril, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício anterior findo.

A penalidade prevista para o caso dos 27 Partidos Políticos que descumpriram essa elementar obrigação, reside na proibição de receberem novas cotas do Fundo Partidário, o que persistirá até que se regularizem.

A relação dos Partidos Políticos é a seguinte:

. Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, Guatambú-SC

. Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU, Chapecó-SC

. Partido Trabalhista Cristão – PTC, Chapecó-SC

. Partido Comunista do Brasil – PC do B, Planalto Alegre-SC

. Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, Nova Itaberaba-SC

. Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, Guatambú-SC

. Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, Nova Itaberaba-SC

Clique aqui e veja o que já foi notícia a esse respeito e conheça a relação dos 27 Partidos Políticos que não prestaram suas contas relativas a 2009 perante a 35ª Zona Eleitoral.