
As sentenças foram proferidas pelo Juiz Eleitoral, Dr. Márcio Rocha Cardoso, e acolheram representações protocolizadas pelo Promotor Eleitoral em junho deste ano.
A Lei n° 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os artigos 17 e 14, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, dispõe em seu artigo 32 que os partidos políticos estão obrigados a enviar até o dia 30 de abril, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício anterior findo.
A penalidade prevista para o caso dos 27 Partidos Políticos que descumpriram essa elementar obrigação, reside na proibição de receberem novas cotas do Fundo Partidário, o que persistirá até que se regularizem.
A relação dos Partidos Políticos é a seguinte:
. Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, Guatambú-SC
. Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU, Chapecó-SC
. Partido Trabalhista Cristão – PTC, Chapecó-SC
. Partido Comunista do Brasil – PC do B, Planalto Alegre-SC
. Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, Nova Itaberaba-SC
. Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, Guatambú-SC
. Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, Nova Itaberaba-SC
Clique aqui e veja o que já foi notícia a esse respeito e conheça a relação dos 27 Partidos Políticos que não prestaram suas contas relativas a 2009 perante a 35ª Zona Eleitoral.