terça-feira, 12 de abril de 2011

Procurador da Câmara Municipal de Chapecó deverá ser afastado do cargo

A determinação é do Juiz da Fazenda Pública, doutor Selso de Oliveira, em ação civil pública promovida pela 10ª Promotoria de Chapecó. O afastamento do Procurador Municipal Luciano José Buligon, que se encontra lotado na Câmara Municipal, deverá ser cumprido pelo Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias, sem direito à remuneração.

De acordo com o Ministério Público, o Procurador Municipal teria prestado concurso público para o provimento de cargo da estrutura do Poder Executivo Municipal, no entanto, depois de aprovado, no ano de 2006, foi nomeado e empossado pelo então Presidente da Câmara de Chapecó, Arestide Fidelis, como Procurador do Poder Legislativo local, e não do Poder Executivo, para o qual fora aprovado no concurso.

Segundo a decisão liminar, o provimento do cargo não teria sido realizado por autoridade com competência para a prática do ato, porquanto de acordo com a Lei Orgânica do Município, caberia privativamente ao Prefeito a nomeação e o provimento de cargos pertencentes à estrutura do Poder Executivo local, não podendo o Presidente da Câmara, sob qualquer pretexto, “aproveitar” candidato aprovado em concurso realizado pelo Poder Executivo, para nomeá-lo em cargo da estrutura do Poder Legislativo, sob pena de concretizar inequívoca transposição ilegal de cargo de um dos Poderes para o outro.

Com esses fundamentos, determinou-se, então, o afastamento liminar de Luciano José Buligon do cargo de Procurador da Câmara Municipal, sem prejuízo da apreciação do mérito da ação, que objetiva a anulação da portaria de nomeação do funcionário, além do reconhecimento de ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos Luciano José Buligon e Arestide Fidelis.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (autos n. 018.11.003966-9).