Num julgamento histórico, que terminou no começo da madrugada deste sábado (27), quase dois anos depois da morte de Isabella Nardoni, o pai e a madrasta da menina foram condenados por homicídio triplamente qualificado, além de fraude processual.
Foram cinco dias de julgamento perante o Tribunal do Júri instalado no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, pela atuação do Promotor de Justiça Francisco Cembranelli, conseguiu demonstrar ao Conselho de Sentença que os réus Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram os autores e os responsáveis pela morte da filha e enteada Isabella de Oliveira Nardoni, de apenas 5 anos de idade.
Após considerados culpados pela decisão dos Jurados, o juiz Maurício Fossen proferiu e leu a sentença que condenou o casal Nardoni. Pelo crime de homicídio, Alexandre Nardoni recebeu a pena de 31 anos, 01 mês e 10 dias de prisão; enquanto a companheira Anna Carolina Jatobá recebeu a pena de 26 anos e 08 meses de prisão. Também foi reconhecido pelo Júri que o casal praticou o crime de fraude processual, pois alterou a cena do crime visando dificultar a prova e alterar os vestígios, e por isso foram condenados, cada um, a mais 08 meses de prisão.
Leia a íntegra da sentença.
Foram cinco dias de julgamento perante o Tribunal do Júri instalado no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, pela atuação do Promotor de Justiça Francisco Cembranelli, conseguiu demonstrar ao Conselho de Sentença que os réus Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram os autores e os responsáveis pela morte da filha e enteada Isabella de Oliveira Nardoni, de apenas 5 anos de idade.
Após considerados culpados pela decisão dos Jurados, o juiz Maurício Fossen proferiu e leu a sentença que condenou o casal Nardoni. Pelo crime de homicídio, Alexandre Nardoni recebeu a pena de 31 anos, 01 mês e 10 dias de prisão; enquanto a companheira Anna Carolina Jatobá recebeu a pena de 26 anos e 08 meses de prisão. Também foi reconhecido pelo Júri que o casal praticou o crime de fraude processual, pois alterou a cena do crime visando dificultar a prova e alterar os vestígios, e por isso foram condenados, cada um, a mais 08 meses de prisão.
Leia a íntegra da sentença.