No mês de fevereiro de 2010, o Ministério Público, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó – Curadoria do Meio Ambiente e Consumidor – ajuizou duas ações ambientais com objetivo de que as construções irregulares fossem demolidas e os responsáveis recuperassem a área.
Ambas ações foram distribuídas, respectivamente, aos magistrados da 2ª Vara Cível de Chapecó, de titularidade do Juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli, que declinou a competência para a Vara dos Feitos da Fazenda, onde o processo aguarda a manifestação do magistrado titular e a outra ação foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, de titularidade da Juíza de Direito Bettina Maria Maresch de Moura.
Mais especificamente em relação a este segundo processo, n. 018.10.002181-3, ajuizado contra Osmar Vezaro Industria e Comércio, Importação e Exportação de estofados – firma individual – que construiu sobre o leito da sanga localizada na rua Martinho Lutero, bairro São Cristóvão, no município de Chapecó, inclusive se utilizando do muro de contenção da sanga para edificar sua construção, a Magistrada acatou pedido liminar do Ministério Público e determinou que em 30 dias haja a paralisação total do uso do bem com a transferência do mesmo para outro local, sob pena de expedição de ofícios à CASAN e à CELESC para interrupção do fornecimento de água e luz no local.
Ambas ações foram distribuídas, respectivamente, aos magistrados da 2ª Vara Cível de Chapecó, de titularidade do Juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli, que declinou a competência para a Vara dos Feitos da Fazenda, onde o processo aguarda a manifestação do magistrado titular e a outra ação foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, de titularidade da Juíza de Direito Bettina Maria Maresch de Moura.
Mais especificamente em relação a este segundo processo, n. 018.10.002181-3, ajuizado contra Osmar Vezaro Industria e Comércio, Importação e Exportação de estofados – firma individual – que construiu sobre o leito da sanga localizada na rua Martinho Lutero, bairro São Cristóvão, no município de Chapecó, inclusive se utilizando do muro de contenção da sanga para edificar sua construção, a Magistrada acatou pedido liminar do Ministério Público e determinou que em 30 dias haja a paralisação total do uso do bem com a transferência do mesmo para outro local, sob pena de expedição de ofícios à CASAN e à CELESC para interrupção do fornecimento de água e luz no local.